A 7ª Zona Eleitoral de Corumbá/MS declarou extinto o cumprimento de sentença contra Delcidio do Amaral Gomez, após a integral quitação de um débito de R$ 3.082,82 ao Tesouro Nacional. A condenação original, no valor de R$ 2.802,57, era resultado de irregularidades na prestação de contas de campanha, aprovadas com ressalvas, referentes à eleição de 2024.
Após a intimação para pagamento, e diante da ausência de comprovação, foi realizado o bloqueio eletrônico do valor, acrescido de 10%, totalizando R$ 3.082,82. O Ministério Público Eleitoral reconheceu a quitação da obrigação, levando à decisão judicial de extinção do processo por satisfação da dívida, com base no Código de Processo Civil. Os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.